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LEI MUNICIPAL Nº 4.565, DE 19 DE MARÇO DE 2024
"Altera dispositivos das Leis Municipais 2.742/2010 e 2.473/2010."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.743/2010, passa a vigorar acrescido do item 3, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
III -- (...)
(...)
3.1 Gerente de Engenharia e Sinalização;
3.2 Gerente de Fiscalização Tráfego e Sinalização;
3.3 Gerente de Educação de Trânsito;
3.4 Gerente de Controle e Análise de Estatística de Trânsito."
Art. 2º O artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.743/2010, passa a vigorar acrescido do § 6º, 7º, 8º, 9º e 10, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 6º À Superintendência Municipal de Trânsito compete a execução das atividades e atribuições previstas nos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Municipal
nº 3.450/2014.
§ 7º À Gerência de Engenharia e Sinalização compete a execução das atividades previstas no Art. 5º, da Lei Municipal nº 3.450/2010.
§ 8º À Gerência de Fiscalização, Tráfego e Administração compete a execução das atividades previstas no Art. 6º, da Lei Municipal nº
3.450/2010.
§ 9º À Gerência de Educação de Trânsito compete a execução das atividades previstas no Art. 7º, da Lei Municipal nº 3.450/2010.
§ 10 À Gerência de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete a execução das atividades previstas no Art. 7º, da Lei Municipal nº
3.450/2010."
Art. 3º Os anexos da Lei Municipal nº 2.742/2010, passam a vigorar com as alterações promovidas pelo anexo I, desta Lei, a saber:
I -- o anexo II, da Lei Municipal nº 2.742/2010, passa a vigorar com o quantitativo de vagas do cargo de gerente fixado em um total de 24 (vinte e
quatro);
II -- o Anexo II, da Lei Municipal nº 2.742, passa a vigorar acrescido do cargo de Superintendente Municipal de Trânsito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.